Área

Os dosímetros de área estão calibrados em dose equivalente pessoal superficial HP(0.07) e profunda HP(10), têm a mesma configuração que o dosímetro de corpo inteiro e seguem o mesmo processo que estes.

Normas básicas de uso:

  • Devem colocar-se todos os meses em um ponto definido pelo responsável de Protecção Radiológica da instalação que seja representativo das doses do pessoal que deseja-se controlar mediante este dosímetro.

Para realizar a estimação de doses equivalentes pessoais a partir dos dosímetros de área, requere-se um cálculo adicional, que tenha em conta as medidas nos pontos representativos da zona na qual estão os trabalhadores, o tempo de permanência na zona e a carga radiológica de trabalho.

Este tipo de medida é útil quando as doses estimadas são nulas ou inferiores ao nível de registo de 0,10mSv/mês. Quando as doses medidas na área são significativas, o cálculo e os registos associados resultam em geral mais custosos que o uso de dosímetros pessoais individuais.