Relatórios dosimétricos

Relatório mensal ou trimestral

  • O relatório mensal ou trimestral de dosimetría pessoal contém as doses equivalentes recebidas por cada usuario da instalação.
  • Incluem-se as doses equivalentes calculadas, atribuídas e informação adicional se procede, como por exemplo as “notas de avaliação de doses” baseadas nos critérios objetivos relativos aos limites estabelecidos pela legislação ou ao histórico dosimétrico do trabalhador.

Relatório anual individual

  • Emissão de um relatório anual individual para cada trabalhador e controlo dosimétrico, onde se resumem os resultados mensais ou trimestrais e as possíveis incidências.

Emissão e envio de relatórios

  • Em geral os relatórios enviam-se por correio normal.
  • Adicionalmente, sob pedido do cliente, pode-se ter acesso aos mesmos por internet no aplicativo cdNET.
  • centro de dosimetría tem como um de seus principais objetivos na sua política de respeito ao meio-ambiente, melhorar a funcionalidade deste aplicativo para reduzir o envio de relatórios em papel.

Comunicação aos organismos reguladores

  • Mensalmente se envía um relatório à Direcção-Geral de Saúde (DGS) com a comunicação das doses superiores aos valores determinados pela legislação portuguesa (artigo 21 do Decreto-Lei nº 167/2002 de 18 de Julho).
  • Trimestralmente é gerado um ficheiro que contém as instalações inscritas no SDP e as doses atribuídas a todos os usuarios durante o trimestre informado. Este ficheiro é enviado ao Instituto Superior Técnico/Instituto Tecnológico e Nuclear (IST/ITN) para a sua inclusão no Registo Central de Doses.
  • Caso alguma dose supere um dos limites estabelecidos na legistação vigente, realiza-se uma comunicação específica à empresa e ao organismo regulador competente.

centro de dosimetría comunica os dados de empresas, instalações e doses obtidas dos trabalhadores profissionalmente expostos de acordó com os requerimentos estabelecidos pelos organismos reguladores de cada país:

Organismo regulador na Espanha: Conselho de Segurança Nuclear (CSN), segundo a IT de referência CSN/IT/SDP/CDO/03/02 de 15/04/2003.

Organismos reguladores em Portugal: Instituto Superior Técnico/Instituto Tecnológico e Nuclear (IST/ITN) e Direcção-Geral de Saúde (DGS), segundo o estabelecido no artigo 21 do DL nº 167/2002 de 18/07/2002.